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(DOC. VP 196.6103.7000.5000)

STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. Financiamento fraudulento junto a instituição financeira para a aquisição de veículo automotor. Financiamento com destinação específica. Caracterização, em tese, do delito descrito na Lei 7.492/1986, art. 19. Ausência de necessidade de potencial abalo do sistema financeiro como um todo para a configuração do delito. Competência da Justiça Federal. Matéria recentemente analisada pelo colegiado.

«1 - A tese do Ministério Público Federal no sentido de que compete à Justiça Estadual apurar condutas delitivas que afetam apenas o patrimônio de instituições financeira e não o Sistema Financeiro como um todo não prosperou nesta Corte, a qual entende que para a configuração do delito descrito na Lei 7.492/1986, art. 19, basta a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira com destinação específica dos valores obtidos. 2 - No caso dos autos, tendo

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