(DOC. VP 196.5440.8007.6500)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Requisito subjetivo. Ausência. Benefício indeferido.
«1 - Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução penal - quatro faltas graves, sendo duas delas fugas do estabelecimento prisional - constitui motivo idôneo para indeferir o livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, III, do Código Penal. Precedentes. 2 - Embora a prática de falta disciplinar grave não interrompa a contagem do prazo para fins de li
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