(DOC. VP 196.5440.8004.2300)
STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Empresa ganhadora que calculou errado o imposto a pagar. Recorrente que dá causa ao ajuizamento da ação. Princípio da causalidade. Ônus sucumbencial da autora. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que excluiu a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, haja vista que a Ação de Repetição de Indébito proposta pela recorrente deve-se a erro da própria empresa. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas part
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