(DOC. VP 196.5440.8003.9400)
STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - O CPC/2015, art. 919, § 1º do prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 2 - No caso dos autos, a Corte a quo entendeu: «Assim, porque o imóvel penhorado não serve de nenhum modo à sede da sociedade executada, não é utilizado n
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