(DOC. VP 196.5440.8002.7200)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Acumulação de cargos. Carga horária. Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Profissionais de saúde não possuem carga horária máxima. Entendimento do STF.
«1 - Segundo o disposto no CF/88, art. 37, XVI e Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º, não há carga horária máxima a ser observada para fins de acumulação de cargos públicos, bastando que exista compatibilidade de horários e que a situação se enquadre em um dos casos previstos constitucionalmente. 2 - O STJ adequou seu entendimento ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que «[...] a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no
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