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(DOC. VP 196.5440.8001.5800)

STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recurso especial cujo objeto se discute respectiva multa. Depósito prévio como condição de interposição de outros recursos. Não exigência. Não ocorrência de manifesta inadmissibilidade do agravo regimental. Recurso como meio de acesso às instâncias superiores. Afastamento da multa. Agravo interno não provido.

«1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015». 2 - Conforme entendimento pacificado nesta Corte, é inaplicável a multa prevista CPC/2015, art. 1.021, § 4º, quando o recurso interposto se revela o único meio posto à disposição

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