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(DOC. VP 196.5440.8001.1500)

STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Servidor público federal. Execução de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Óbito do substituído anterior ao ajuizamento da execução. Ilegitimidade ativa do sindicato. Infringência a Lei 8.112/1990, art. 240, «a». CPC/1973, art. 6º, e Lei 8.073/1990, art. 3º. Falta de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

«1 - Caso em que o acórdão recorrido concluiu que a entidade sindical não tem legitimidade para substituir filiado falecido antes da propositura da execução, possibilitando ao sucessor almejar as respectivas prestações por intermédio de autônoma lide. 2 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controv�

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