(DOC. VP 196.5190.9000.0300)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Controvérsia. Ausência.
«1 - Descabe falar na incidência Súmula 343/STF, visto que, à época da decisão rescindenda, a matéria em debate já estava pacificada em julgamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil/1973. 2 - Merece ser rescindida a decisão que nega vigência a Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 5º, alterado pela Lei 9.032/1995, a qual passou a prever somente a conversão do tempo de serviço exercido sob condições especiais em comum. 3 - A viabilidade da conversão
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