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(DOC. VP 196.4994.6000.1900)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Princípio da fungibilidade. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Recebimento como agravo interno. Embargos de terceiro. CPC/2015, art. 675. Correspondência com o CPC/1973, art. 1.048. Tempestividade. Termo a quo. Manutenção do entendimento consolidado desta corte superior diante da novel legislação processual. Necessidade de prévia ciência inequívoca dos atos de constrição judicial. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Diante da notória pretensão infringente do embargante, e cumprida a formalidade prevista no CPC/2015, art. 1.024, § 3º, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo interno, nos termos do mencionado dispositivo legal. 2 - O primeiro argumento utilizado pelo recorrente no apelo nobre é no sentido de que a interpretação do CPC/2015, art. 675, que corresponde ao CPC/1973, art. 1.048, deve ser literal e, por isso, os embargos são intempestivos, pois foram opostos

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