(DOC. VP 196.4782.5005.7700)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inversão na ordem da formulação de perguntas às testemunhas. Prejuízo não demonstrado. Ausência de nulidade. Agravo regimental desprovido.
«1 «Não tendo a Defesa demonstrado o efetivo prejuízo na inversão da ordem de inquirição na audiência de instrução e julgamento ou em virtude da adoção do sistema presidencialista de inquirição, não há se falar em nulidade, por ofensa ao CPP, art. 212. A condenação, por si só, não pode ser considerada como prejuízo, pois, para tanto, caberia ao impetrante demonstrar que a nulidade apontada, caso não tivesse ocorrido, ensejaria a absolvição do paciente ou a desclassific
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