(DOC. VP 196.4782.5000.6200)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Multas administrativas. Inviável a apreciação, em recurso especial, da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Divergência jurisprudencial não demonstrada conforme as exigências contidas nos CPC/1973, art. 541 e 255 do RI/STJ. Ademais, a modificação do julgado, tal como expôs sua fundamentação, dependeria de reexame de provas, o que é defeso em recurso especial. Agravo da companhia a que se nega provimento.
«1 - É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento da matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 2 - A interposição do Recurso Especial, com fundamento na alínea c da CF/88, art. 105, III, impõe ao recorrente o cabal preenchimento dos requisitos legais e regimentais, de sorte que o dissenso interpretativo dever vir comprovado por meio de certidão, cópia
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