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(DOC. VP 196.4264.2002.5300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Prazo para interposição previsto no CPC/1973, art. 545. Devolução de prazo. Previsão no CPC/1973, art. 183, § 1º. Força maior capaz de prejudicar o exercício da faculdade processual em tempo hábil. Não ocorrência. Disponibilidade de outros meios. Intempestividade caracterizada. CPC/2015, art. 313.

«1. A ora Agravante recebeu cópia do arquivo digital dos presentes autos em 07/04/2010 (fl. 324), iniciando-se a contagem do prazo recursal a partir do dia 08/04/2010 (quinta-feira) inclusive, com término do prazo no dia 19/04/2010 (segunda-feira). Assim, considera-se intempestivo o presente agravo regimental protocolado somente no dia 20/04/2010. 2. A alegação de que a invasão do prédio pelo Movimento dos «Sem Terra» não tem o condão de afastar a possibilidade de envio do recurso

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