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(DOC. VP 196.4264.2000.1900)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Recolhimento insuficiente do depósito recursal depósito. Concessão de prazo para complementação. Inércia da agravante. CPC/2015, art. 1.007.

«I - A agravante insurge-se contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista, por deserção, alegando que o Regional deveria ter lhe oferecido oportunidade para sanar o vício, a teor do CPC/2015, art. 1.007, § 7º. II - É fácil perceber que, além da ausência da Guia GFIP, o valor recolhido a guisa de depósito recursal, R$ 17.916,26 (fl. 39 - doc. seq. 1), não atingiu o teto fixado no ATO. SEGJUD. GP 326/2016, R$ 17.919,26, ainda que por quantia ínfima. III - Co

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