(DOC. VP 196.4015.6002.3500)
STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno recurso especial. Defensor público. Inscrição oab. Desnecessidade. Agravo interno da ordem dos advogados do Brasil seção do espirito santo a que se nega provimento.
«1 - Os membros das Defensorias Públicas, conquanto exerçam atividade assemelhada à advocacia, possuem peculiaridades que justificam que a eles seja dispensado tratamento diverso, inclusive com a inexigibilidade de sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, medida em que a sua capacidade postulatória decorre da nomeação e posse referido cargo público (AgInt REsp. 1.652.953/PR/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 17/12/2018). mesmo sentido: AgInt REsp. 1.670.310/SP/STJ
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