(DOC. VP 196.3554.7005.9400)
STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Previdência privada. Ação coletiva com pedido de tutela liminar ajuizada pelo sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de pelotas e região. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Ilegitimidade. Não impugnação de fundamento autônomo do V. Acórdão estadual. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo desprovido.
«1 - Rejeita-se a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável com ausência de fundamentação. 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando
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