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(DOC. VP 196.3554.7003.0100)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida. CPC/2015, art. 932, III. Incidência da Súmula 83/STJ. Impugnação não demonstrada.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2 - O insurgente afirma, em suma, que não seria o caso de incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que a pretensão recursal trata-se do reconhecimento do direito às férias de 60 (sessenta) dias com fundamento no princípio da isonomia jurídica (CF/88, art. 5º, II).

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