(DOC. VP 196.3304.5231.0831) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPRESSÃO DE SALDO DE CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. TEMA 1.150 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL NA DATA DO SAQUE. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA.
1. Ação ajuizada em desfavor do Banco do Brasil S/A, na qual a parte autora se insurge quanto à supressão de saldo em sua conta do PASEP. 2. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150, definiu que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto no CCB, art. 205, com termo inicial na data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques. 3. O prazo decenal
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