(DOC. VP 196.3284.3000.0200)
STJ. Cédulas de Crédito Rural - CCR e Cédulas de Produto Rural - CPR. Provimentos e circulares da Corregedoria-Geral de Justiça. Emolumentos. Decreto-lei 167/1967. Lei 8.929/1994, art. 7º, § 3º.
«As Cédulas de Produto Rural têm a mesma natureza das Cédulas de Crédito Rural, seja nas suas características de títulos líquidos, certos e exigíveis, seja quanto às suas garantias e a obrigatoriedade da inscrição no Cartório de Registro de Imóveis para ter eficácia contra terceiros. Impende enxergar-lhes, outrossim, a sua finalidade primeira, que é o incentivo à atividade rural, pondo à disposição do homem do campo, cada vez mais privado do acesso a recursos sobre os quai
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