(DOC. VP 196.3241.7001.2100)
STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Competência para julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de procurador da república. Falta de comando normativo. Súmula 284/STF e matéria constitucional. Ausência de intimação da União. Nulidade. Não ocorrência. Inexistência de prejuízo. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1 - Considera-se deficiente a fundamentação quando a norma indicada como violada não contém comando suficiente para desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 2 - O Código de Processo Civil dispõe que não se pronuncia nulidade alguma se não resultar em prejuízo à parte. É o princípio pas de nullité sans grief. Se, apesar de imperfeito, o ato atingiu seu fim, sem acarretar prejuízo, não se cuida de nulidade (REsp. 1.766.097/ES/STJ, Rel. Min. Herman
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