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(DOC. VP 196.2740.4002.5200)

STJ. Processual civil. Constitucional. Tombamento de prédio por valor histórico e cultural. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º do não caracterizada. Dispositivos constitucionais. Competência do STF.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Consoante a CF/88, art. 105, III da, não compete ao STJ

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