(DOC. VP 196.1624.0832.4343) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJDF. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LEI 7.713/1988, art. 6º, XIV. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SÚMULA 598/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que julgou procedente a pretensão do autor para declarar o seu direito a isenção dos seus proventos de aposentadoria quanto à incidência de imposto de renda, em razão de acometimento de carcinoma basocelular bem como condenou o Distrito Federal a ressarcir todos os valores indevidamente descontados sob essa rubrica, a partir de agosto/2019, devidamente corrigidos
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