(DOC. VP 196.0860.9008.5700)
STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Preparo recursal. Ausência. Intimação forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.
«1. «É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União» (AgRg nos EAREsp. 562.945/SP/STJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/6/2015, DJe 15/6/2015). 2 - O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, após a intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, a parte não comprovar o pagamento
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