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(DOC. VP 196.0585.3001.0600)

TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação na qual a consumidora persegue a condenação da empresa ré no pagamento de indenização a título de danos morais, decorrentes de falha no fornecimento de energia elétrica (demora no restabelecimento do serviço).

«Demanda ajuizada perante o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, que declinou da competência. Conflito suscitado pelo juízo da 3ª Vara Cível Regional da Leopoldina. No ajuizamento da demanda o consumidor pode optar pela regra geral contida no CPC/2015, art. 46, ou pelo foro do seu domicílio, ex vi da Lei 8.078/1990, art. 101, I. Faculdade conferida pelo CDC. A norma tem caráter protetivo e visa a facilitar o acesso ao Judiciário do consumidor e a defesa de seus direitos, e

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