(DOC. VP 195.9932.9000.8300)
STJ. Administrativo. Matéria julgada como repetitivo. REsp. 1.339.313/RJ/STJ (tema 565/STJ). Distinguishing inválido. Devolução dos autos à origem para adequado juízo de conformação. Ato judicial desprovido de carga decisória. Irrecorribilidade.
«1 - «Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041.» (AgInt PET AREsp. 644.832/GO/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 04/05/2017). 2 - Caso concreto que tem por objeto o mesmo tema do repetitivo consubstanciado REsp. 1.339.313/RJ
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