(DOC. VP 195.9692.9000.7400)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte de genitora. Não concessão. Sentença de improcedência mantida. Qualidade de segurada. Não demonstração. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 15, § 4º.
«Não demonstrada a qualidade de segurada da falecida pela prova constante dos autos, tendo o óbito ocorrido após a perda da qualidade de segurada, não merece reforma sentença de improcedência da ação.»
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