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(DOC. VP 195.9492.0005.6100)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Impetração dirigida contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar origem. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Requisitos não demonstrados. Constrangimento ilegal evidenciado. Hipótese de superação da vedação prevista Súmula 691/STF. Ordem de habeas corpus concedida. Pedido de extensão deferido. 1. «deferida a liminar neste mandamus e julgado prejudicado pelo tribunal a quo o writ originário, em razão de decisum precário aqui deferido, inequivocamente subsiste o interesse julgamento do mérito deste habeas corpus» (hc 409.733/SP/STJ, rel. Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 12/06/2018, DJE 22/06/2018.) 2. Segundo o posicionamento adotado pelos tribunais superiores, não se admite habeas corpus contra decisão indeferitória de liminar proferida em outro writ instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Esse entendimento está sedimentado Súmula 691/STF. Todavia, é assente a possibilidade de mitigação desse enunciado, em hipóteses excepcionais, quando emergir dos autos situação de flagrante ilegalidade, como evidenciado caso em apreço.

«3 - A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a prisão preventiva seja amparada mera gravidade abstrata do delito, por entender que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. 4 - caso, embora o decreto constritivo faça menção à quantidade de entorpecentes encontrada em poder do Paciente e do corréu - fundamentação que, em princípio, justifica a dec

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