(DOC. VP 195.9492.0003.4100)
STJ. Nulidade da oitiva de investigados qualidade de testemunhas compromissadas. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem acórdão impugnado. Supressão de instância.
«1 - A alegada ilegalidade do indeferimento da renovação dos atos instrutórios e a aventada nulidade da oitiva de investigados qualidade de testemunhas compromissadas não foram apreciadas pela Corte Estadual acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. 2 - O simples fato de as questões haverem sido suscitadas inicial do re
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