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(DOC. VP 195.9492.0000.6100)

STJ. Processual civil. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realização de novo juízo de admissibilidade em conformidade com o decidido em recurso especial repetitivo ou em recurso extraordinário submetido à repercussão geral.

«I - A decisão agravada determina justamente o sobrestamento do julgamento para o fim de aguardar o julgamento do Tema 966/STJ. A matéria também foi submetida a julgamento repetitivo Tema 975/STJ. Assim, não há vício a ser sanado decisão. II - Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja realizado novo juízo de admissibilidade do recurso, considerando-se o decidido em recurso especial repetitivo e/ou submetido à repercussão geral. Foi interposto agravo

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