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(DOC. VP 195.9432.2001.7200)

STJ. Embargos de declaração habeas corpus. Inexistência de contradição julgado. Dosimetria. Segunda fase. Homicídio duplamente qualificado. Utilização da qualificadora remanescente como circunstância agravante, prevista CP, art. 61. Possibilidade. Quantum de aumento. Inexistência de parâmetros legais. Fração inferior a 1/6. Benefício ao réu. Ausência de constrangimento ilegal. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão decisão, nos termos do CPP, art. 619. 2 - É firme o entendimento nesta Corte Superior de Justiça sentido de que, quando presente mais de uma qualificadora crime de homicídio, podem ser consideradas circunstâncias agravantes genéricas, se previstas expressamente, ou podem ser sopesadas como circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3 - Não há falar em constrangimento il

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