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(DOC. VP 195.9391.2002.8700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tema de fundo decidido pelo STF, sob o signo da repercussão geral. Devolução do feito ao tribunal de origem para a feitura do juízo de conformação. Impossibilidade de cisão de julgamento. Inteligência dos art. 1.037,§ 7º, e CPC/2015, art. 1.041, § 2º.

«1 - A decisão agravada determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, porquanto o tema de fundo trazido recurso especial coincide com aquele já apreciada âmbito do RE 937.595/SP/STF - Tema 930/STF, com repercussão geral reconhecida pelo STF. 2 - O vigente sistema processual brasileiro não comporta a cisão e a concomitância de julgamentos perante as instâncias ordinária e especial. Logo, em se descortinando a presença de tema submetido à sistemática dos repetitivos ou

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