(DOC. VP 195.9391.2002.4700)
STJ. Processual civil. Agravo interno recurso ordinário em mandado de segurança. Coisa julgada. Tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) não verificada caso. Agravo não provido.
«1 - Para não se conhecer de uma nova ação ao fundamento de anterior formação da coisa julgada, deve ser demonstrada a tríplice identidade entre partes, pedido e causa de pedir. 2 - presente hipótese, não há identidade absoluta de partes, pois, ainda que impetrada por um só dos autores da primeira ação, figuram polo passivo, além do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, também a Diretora Presidente do Instituto de Seguridade Social do
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