(DOC. VP 195.9240.2014.1700)
STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Estelionato e organização criminosa. Violação à Súmula Vinculante 14/STF. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Organização criminosa estruturada. Necessidade de interromper as atividades do grupo. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A alegada contrariedade à Súmula Vinculante 14/STF não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - Para a
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