(DOC. VP 195.9240.2013.7500)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Paciente condenado à pena corporal de cinco anos e seis meses de reclusão. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente se dedica às atividades criminosas. Bis in idem não evidenciado. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido. Agravo desprovido.
«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Na espécie, houve fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado,
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