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(DOC. VP 195.9240.2013.7300)

STJ. Habeas corpus. Furto triplamente qualificado. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu solto durante a instrução e foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Réu reincidente. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Réu que mudou de endereço sem comunicar o juízo. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso

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