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(DOC. VP 195.9240.2013.0100)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegada omissão na declaração da prescrição da pretensão punitiva. Decurso do prazo prescricional entre os fatos e o recebimento da denúncia. Embargos acolhidos.

«1 - Pelo teor da Súmula 497 da Súmula deste Tribunal, quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando os acréscimos oriundos do reconhecimento da continuidade delitiva. 2 - Os fatos ocorreram em 2009, anteriormente, portanto, às mudanças ocorridas na legislação penal pela Lei 12.234/2010, de forma que lhes é aplicável a previsão anterior, mais benéfica, do § 2º do CP, art. 110, segundo a qual a prescrição pode

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