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(DOC. VP 195.9240.2006.3900)

STJ. Administrativo. Concurso público. Polícia militar do distrito federal. Exame psicotécnico declarado nulo para determinar a participação do candidato nas demais etapas do certame. Necessidade de realização de novo exame.

«1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato», razão pela qual, «Declarada a nulidade do teste psicotécnico, em razão da falta de objetividade, deve o candidato submeter-se a novo exame» (STJ, AgRg no Ag 1.291.819/DF/STJ,

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