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(DOC. VP 195.9240.2005.6400)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Causa suspensiva da exigibilidade. Execução extinta. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, art. 20, § 4º, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

«I - A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp. 637.905/RS/STJ (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipóteses do § 4º do CPC/1973, art. 20 - dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso - , a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, sendo que, nessas hipóteses, a fixação de honorários de advogado não está adstrita aos percentuais constantes do § 3º do CPC/19

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