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(DOC. VP 195.9240.2000.0700)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Não impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Embargos liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.

«1 - Reafirmada a Súmula 315/STJ: «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». Esse entendimento, aliás, está positivado no CPC/2015, art. 1.043, III. 2 - Não conhecimento do pedido de «modulação de efeitos» do julgamento da Corte Especial do STJ, na sessão do dia 19/09/2018, que apreciou o EAREsp 701.404/SC/STJ e o EAREsp 831.326/SP/STJ, cujos acórdãos ainda pendem de publicação. 3 - Agravo interno desprovido.�

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