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(DOC. VP 195.8772.6002.4600)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Reconhecimento pela fazenda nacional da procedência do pedido. Condenação em honorários advocatícios. Redação dada pela Lei 12.844/2013. Não cabimento. Precedentes.

«I - Com o advento da Lei 12.844/2013, prevalece o entendimento de que «a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19.» (AgInt no AgInt no AREsp. 886.145/RS/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Dje em 25/5/20

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