(DOC. VP 195.8772.6000.3000)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Certidão de intimação da decisão agravada. Tempestividade. Possibilidade de aferição por outros meios. Cópia da publicação no diário de justiça. Admissibilidade. CPC/1973, art. 525, I. Precedentes. Matéria pacificada.
«1 - A falta da certidão de intimação da decisão agravada, peça obrigatória para aferir a tempestividade do agravo de instrumento, prevista no CPC/1973, art. 525, I, de acordo com a jurisprudência pacificada nesta Corte, pode ser suprida por outros elementos de convicção presentes nos autos, no caso concreto pela cópia da publicação no Diário da Justiça. 2 - Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial.»
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