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(DOC. VP 195.8714.2003.2000)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Periculosidade. Gravidade concreta. Modus operandi. Pronúncia. Garantia da ordem pública e da instrução processual. Temor da vítima e das testemunhas.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Ao pronunciar o réu, deve o juiz, nos termos do CPP, art. 413, § 3º, Código de Processo Penal, decidir, motivadamente, sobre a manutenção da prisão anteriormente imposta. 3 - caso, a prisão preventiva está justificada, pois foram destacad

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