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(DOC. VP 195.8520.6010.0400)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.

«1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores. 2 - Não tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se pronunciado acerca dos pedidos apresentados pela defesa perante aquele colegiado, fica impedida a apreciação, de forma originária, por este Sodalício. 3 - Ademais, não se verificou tera

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