(DOC. VP 195.8520.6005.4900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Rural. Omissão. Inexistência. Início de prova material. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à presença dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 2 - Outrossim, a Corte de origem analisou com esmero as provas apresentadas, decidindo a questão com fundamento no suporte fático, reconhecendo a existência de iníc
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