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(DOC. VP 195.8520.6004.7600)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Demarcação de terrenos da marinha. Conclusão do acórdão recorrido de que a falta de notificação pessoal dos interessados afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamento de cunho constitucional. Usurpação de competência do STF.

«1 - O Tribunal de origem concluiu que a falta de notificação pessoal dos interessados, no presente caso, caracteriza «afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa» (fl. 305, e/STJ). 2 - Tendo a Corte a quo solucionado a lide com fundamentos constitucionais, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 3 - Recurso Especial não conhecido.»

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