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(DOC. VP 195.8520.6000.9300)

STJ. Administrativo. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu liminar em mandado de segurança. Superveniência de acórdão ratificando o decisum anterior. Perda do objeto do recurso ordinário. Concurso público para profissional de engenharia. Aprovação fora do número de vagas. Falta de demonstração do direito líquido e certo.

«1 - Conforme consta, trata-se, na origem, de recurso de Agravo Regimental interposto por Kaio Jorge Ladislau de Magalhães contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada em Mandado de Segurança por entender ausente o requisito do perículum in mora a autorizar a sua concessão. 2 - Em consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pode-se verificar que em 24/11/2017 houve a publicação do extrato da minuta do julgamento, onde consta que a Corte

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