(DOC. VP 195.8520.6000.8100)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva para a causa. Secretário de estado de educação de Minas Gerais. Concurso público de professor. Nomeação. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito. Recurso ordinário prejudicado.
«1 - In casu, entende a impetrante que teria direito líquido e certo à convocação e nomeação no cargo de professora, em vista da habilitação no concurso público regido pelo Edital 04/2014, tendo, todavia, dirigido a ordem contra da Secretária de Estado de Educação, quando a autoridade competente para o provimento pretendido é o Governador do Estado. 2 - «Para efeito de definição da legitimidade passiva ad causam no mandado de segurança, autoridade coatora é aquele que prati
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