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(DOC. VP 195.8235.9010.3700)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. 3,987kg (três quilos, novecentos e oitenta e sete gramas) de cocaína. Causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na fração de 1/6. Agente na condição de «mula». Fundamentos idôneos para modular a fração de redução. Agravo regimental desprovido.

«1 - Consoante a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas), o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - A orientação jurisprudencial desta Casa, na linha do entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que «o fato de o agente haver atuado como mula no transporte

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