(DOC. VP 195.8235.9008.4400)
STJ. Fraude ao caráter competitivo da licitação. Lei 8.666/1990, art. 90. Inépcia da denúncia. Matéria já debatida em sede de anterior agravo em recurso especial. Reiteração.
«1 - Caso em que a alegação de inépcia da inicial acusatória foi analisada e decidida por este Sodalício em anterior agravo em recurso especial interposto na mesma ação penal, o que impede a sua apreciação em nova insurgência. 2 - Ademais, já tendo sido apreciada a idoneidade da inicial acusatória, é imperioso consignar que se firmou nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que a discussão sobre o CPP, art. 41 perde força diante de um édito repressivo, no
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