(DOC. VP 195.8235.9003.6600)
STJ. Processual civil. Administrativo. Impossibilidade de concluir qual ou quais autoridades devam figurar no polo passivo. Retorno do processo à origem. Oportunizado ao impetrante a emenda à inicial para indicar, com precisão, a autoridade coatora.
«I - No presente caso, há nos autos duas informações distintas quanto ao responsável pela emissão da certidão de tempo de contribuição. II - O impetrante indicou o Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Sul, o Secretário de Estado da Fazenda e o Chefe do Instituto de Previdência do Estado, como autoridades coatoras, e instruiu a inicial com documento do Departamento de Administração Policial - Divisão de Pessoal. III - Extinto o feito por
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