(DOC. VP 195.8123.8372.8872)
TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL JUNTO À MATRÍCULA DO BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Corte Regional deu provimento ao agravo de petição dos terceiros embargantes para afastar a fraude à execução e a consequente penhora do imóvel em questão, sob o fundamento de que não há prova de má-fé dos adquirentes, tampouco comprovação de averbação de qualquer tipo de restrição judicial junto à matrícula do bem alienado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, na mesma linha da Súmula 375/STJ, é firme no sentido de que para o reconhecimento da fraude à execuç�
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